main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.062622-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A BUSCA E APREENSÃO EM FAVOR DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. INCONFORMISMO DA CONSORCIADA. PROCESSUAL CIVIL. DEFICITÁRIA INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS À COMPREENSÃO DA QUAESTIO. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE. "A Corte Especial do STJ decidiu que, além das cópias obrigatórias referidas no inc. I do art. 525, 'a ausência de peça essencial ou relevante para a compreensão da controvérsia afeta a compreensão do agravo, impondo o seu não-conhecimento'' (STJ-Corte Especial, ED no REsp 449.486, rel. Min. Menezes Direito, DJU 6.9.04, p. 155)" (Agravo de Instrumento n. 2006.015632-9, Rel. Des. Rui Fortes, j. 14-8-07). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062622-0, de Içara, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Fagundes Mourão
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Içara
Mostrar discussão