TJSC 2013.062633-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO, COM INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA (ARTS. 147 E 330 DO CÓDIGO PENAL, RESPECTIVAMENTE). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. OCORRÊNCIA DO CRIME E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. FALA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE, EM AMBAS AS FASES, ALIADA À PROVA TESTEMUNHAL. CRIME NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PALAVRA DA OFENDIDA QUE ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO. DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE AFASTAMENTO DA VÍTIMA. ALEGADO DESCONHECIMENTO ACERCA DA ORDEM JUDICIAL. DOCUMENTO DEMONSTRANDO QUE A COMPETENTE INTIMAÇÃO FOI REALIZADA UM DIA APÓS OS FATOS DESCRITOS DA DENÚNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DIRIMIR TAL PROVA. DESOBEDIÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REPARADA NESSE PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.062633-0, de Brusque, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E CONTRA A ADMINISTRAÇÃO, COM INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA (ARTS. 147 E 330 DO CÓDIGO PENAL, RESPECTIVAMENTE). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. OCORRÊNCIA DO CRIME E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. FALA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE, EM AMBAS AS FASES, ALIADA À PROVA TESTEMUNHAL. CRIME NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PALAVRA DA OFENDIDA QUE ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO. DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE AFASTAMENTO DA VÍTIMA. ALEGADO DESCONHECIMENTO ACERCA DA ORDEM JUDICIAL. DOCUMENTO DEMONSTRANDO QUE A COMPETENTE INTIMAÇÃO FOI REALIZADA UM DIA APÓS OS FATOS DESCRITOS DA DENÚNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DIRIMIR TAL PROVA. DESOBEDIÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REPARADA NESSE PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.062633-0, de Brusque, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a)
:
Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca
:
Brusque
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