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Jurisprudência


TJSC 2013.062688-0 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DEFLAGRADA CONTRA O PROMITENTE VENDEDOR DO APARTAMENTO. SENTENÇA QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO NO OFÍCIO DE IMÓVEIS. IRRELEVÂNCIA. DÉBITOS POSTERIORES À AVENÇA. OBRIGAÇÃO DO PROMITENTE COMPRADOR INCONTESTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CORRETAMENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mesmo que não registrado no Ofício de Imóveis, o contrato de compromisso de compra e venda gera ao promissário-comprador a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais posteriores à avença. 2. "Mesmo inexistente o respectivo registro imobiliário do compromisso de compra e venda, é do promissário-comprador a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais vencidas, mormente quando na posse do imóvel, sendo o promitente-vendedor parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda." (TJSC, Apelação Cível n. 2007.051161-4, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 21-02-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062688-0, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Joinville
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