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Jurisprudência


TJSC 2013.062746-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALTA DE INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DA AGRAVANTE DO ACÓRDÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO FORMULADO. NULIDADE VERIFICADA. NÃO OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA. NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA. REABERTURA DO PRAZO RECURSAL. RECURSO PROVIDO. Verificado equívoco na intimação da publicação do acórdão, tendo em vista haver nos autos pedido expresso no sentido de que as futuras intimações fossem realizadas em nome de determinandos advogados, é absolutamente nula a intimação do decisum dirigida a causídico diverso, conforme disposição do art. 236, § 1º, do Código de Processo Civil. Além disso, a nulidade do ato de intimação obsta o trânsito em julgado da decisão, motivo pelo qual não há falar em coisa julgada. Assim, constatado prejuízo à Agravante e verificando-se que a nulidade foi arguida na primeira oportunidade em que a parte teve para falar nos autos (art. 245, CPC), afigura-se necessária a republicação do acórdão para fins de intimação em nome dos advogados indicados, com a consequente reabertura de prazo recursal às partes, devendo ser anulados, por conseguinte, todos os atos processuais praticados a partir da referida publicação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062746-6, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).

Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lucilene dos Santos
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital
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