TJSC 2013.062761-7 (Acórdão)
FRAUDE À EXECUÇÃO. Transferência de bens para empresa familiar. Posterior retirada da sociedade. Configuração. Inconformismo. Fundamentos da decisão. Equívoco indemonstrado. Agiotagem. Tema não abordado. Conhecimento inviabilizado. Litigância de má-fé. Apenamento. Agravo conhecido em parte e desprovido. A decisão agravada reconheceu a fraude à execução, pois evidenciado o intuito do devedor em dilapidar o patrimônio. O recorrente visou postergar a demanda, furtando-se ao pagamento do débito, inobstante sua boa capacidade financeira, razão por que aplicada a pena por litigância de má-fé. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062761-7, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Ementa
FRAUDE À EXECUÇÃO. Transferência de bens para empresa familiar. Posterior retirada da sociedade. Configuração. Inconformismo. Fundamentos da decisão. Equívoco indemonstrado. Agiotagem. Tema não abordado. Conhecimento inviabilizado. Litigância de má-fé. Apenamento. Agravo conhecido em parte e desprovido. A decisão agravada reconheceu a fraude à execução, pois evidenciado o intuito do devedor em dilapidar o patrimônio. O recorrente visou postergar a demanda, furtando-se ao pagamento do débito, inobstante sua boa capacidade financeira, razão por que aplicada a pena por litigância de má-fé. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062761-7, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cyd Carlos da Silveira
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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