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Jurisprudência


TJSC 2013.062762-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. DECISUM RECORRIDO PROLATADO EM SEDE DE AUDIÊNCIA. PRESENÇA DE 'LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO'. OBJETO RECURSAL ADMITIDO EM SEDE DE INSTRUMENTO. ARTS. 523, § 3.º C/C 522 DO CPC. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. CABIMENTO. - "[...] Decisão 'suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação' tomada em audiência de instrução e julgamento escapa da imposição do art. 522, sendo recorrível por agravo de instrumento, único mecanismo apto a debater o dano iminente." (THEOTONIO NEGRÃO, JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 39. ed. Atual. São Paulo; Saraiva, 2007. p. 683). (2) MÉRITO. COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E CAMINHÃO. CRUZAMENTO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDICAM INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL. VEÍCULO DE GRANDE PORTE, ADEMAIS, QUE TRAFEGA NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. MITIGAÇÃO DA REGRA DO ART. 29, III, 'C', DO CTB. - Estabelece o Código de Trânsito Brasileiro que a regra para circulação de veículos em cruzamentos desprovidos de sinalização é a da preferência do veículo que trafega pela direita (art. 29, III, c). Contudo, não há, ao menos em sede de cognição sumária pertinente à espécie recursal, imputar a agravante (condutora da motocicleta) o dever de prever que caminhão adentraria na via, que pelo costume do local era preferencial, pela contramão de direção, fato que prejudicou a visibilidade e previsibilidade dos condutores e aparenta ter sido determinante para a causa do acidente. (3) CUSTEIO DE CIRURGIA. FRATURA DE VÉRTEBRA. NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO EVIDENCIADA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. ART. 273, § 2º, DO CPC. DIREITO À SAÚDE VERSUS PATRIMÔNIO. PREVALÊNCIA DO PRIMEIRO. - "A exigência da irreversibilidade inserta no § 2º do art. 273 do CPC não pode ser levada ao extremo, sob pena de o instituto da tutela antecipatória não cumprir os fins a que se destina, merecendo o requisito negativo em questão ser mitigado pelos princípios da necessidade e proporcionalidade." (STJ, REsp n. 144.656/ES, rel. Min. ADHEMAR MACIEL. j. em 01.09.1997) (4) LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVA DO DESEMPENHO DE ATIVIDADE REMUNERADA. PERCEPÇÃO, ADEMAIS, DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VERBA INDEVIDA, POR ORA. - Na hipótese de restar a vítima de acidente de trânsito afastada temporariamente das suas atividades laborais, cumpre o pagamento de lucros cessantes. Contudo, na ausência de prova quanto ao desempenho de atividade remunerada pela agravante, não há falar, ao menos nesse momento processual, em pagamento de tal verba pelo causador da ofensa - notadamente diante da percepção de benefício previdenciário. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062762-4, de Araranguá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Araranguá
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