TJSC 2013.062823-1 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO DA COMPANHEIRA DO VARÃO. PRETENSO RESGUARDO DA MEAÇÃO DE IMÓVEL. ACOLHIMENTO NA ORIGEM. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. DIVISÃO DA PARCELA REMANESCENTE DO BEM ENTRE OS DIVORCIANDOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. ARBITRAMENTO EM 50% DE UM SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL EM FAVOR DA VIRAGO. OBJETIVADA REDUÇÃO GRADATIVA DA VERBA PELO DEVEDOR. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA INSTÂNCIA A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. INSURGIMENTO DA AUTORA. ALEGADA ILICITUDE DA UNIÃO ESTÁVEL ESTABELECIDA ENTRE O RÉU E A OPOENTE. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 226, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENLACE RECONHECIDO COMO ENTIDADE FAMILIAR. CÔNJUGES SEPARADOS DE FATO. SUPRESSÃO DE ÓBICE AO SUBSEQUENTE VÍNCULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA DIVISÃO DO IMÓVEL OBJETO DA OPOSIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA E DO RÉU. PRETENSÃO DA PRIMEIRA DE HAVER A MEAÇÃO DESTINADA À COMPANHEIRA. DEMANDADO QUE POSTULA A EXCLUSÃO DO BEM DA PARTILHA. ELEMENTOS QUE AUTORIZAM A CONCLUIR QUE A AQUISIÇÃO OCORREU APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO. CONCORRÊNCIA DE ESFORÇOS DO VARÃO E DA CONVIVENTE. DISPENSA DA PARTILHA. VEÍCULO E OUTROS BENS MÓVEIS. INSURGÊNCIA DO RÉU. SITUAÇÃO IDÊNTICA À DO IMÓVEL OBJETO DA CONTROVÉRSIA. PARTILHA INDEVIDA. PROCEDÊNCIA DO RECLAMO. ALIMENTOS. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. PRETENDIDA MAJORAÇÃO, EXCLUSÃO OU REDUÇÃO. DESCABIMENTO. AUTORA COM IDADE AVANÇADA E DESPROVIDA DE RECURSOS FIXOS. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADES DA ALIMENTANDA/POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 1.694, § 1º, 1.695 e 1.704, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRETENSÃO DA RECORRENTE VISANDO À CONDENAÇÃO DA OPOENTE. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 17 DO CPC. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. INSURGIMENTO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062823-1, de Ponte Serrada, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-02-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. OPOSIÇÃO DA COMPANHEIRA DO VARÃO. PRETENSO RESGUARDO DA MEAÇÃO DE IMÓVEL. ACOLHIMENTO NA ORIGEM. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. DIVISÃO DA PARCELA REMANESCENTE DO BEM ENTRE OS DIVORCIANDOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. ARBITRAMENTO EM 50% DE UM SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL EM FAVOR DA VIRAGO. OBJETIVADA REDUÇÃO GRADATIVA DA VERBA PELO DEVEDOR. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA INSTÂNCIA A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. INSURGIMENTO DA AUTORA. ALEGADA ILICITUDE DA UNIÃO ESTÁVEL ESTABELECIDA ENTRE O RÉU E A OPOENTE. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 226, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENLACE RECONHECIDO COMO ENTIDADE FAMILIAR. CÔNJUGES SEPARADOS DE FATO. SUPRESSÃO DE ÓBICE AO SUBSEQUENTE VÍNCULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA DIVISÃO DO IMÓVEL OBJETO DA OPOSIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA E DO RÉU. PRETENSÃO DA PRIMEIRA DE HAVER A MEAÇÃO DESTINADA À COMPANHEIRA. DEMANDADO QUE POSTULA A EXCLUSÃO DO BEM DA PARTILHA. ELEMENTOS QUE AUTORIZAM A CONCLUIR QUE A AQUISIÇÃO OCORREU APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO. CONCORRÊNCIA DE ESFORÇOS DO VARÃO E DA CONVIVENTE. DISPENSA DA PARTILHA. VEÍCULO E OUTROS BENS MÓVEIS. INSURGÊNCIA DO RÉU. SITUAÇÃO IDÊNTICA À DO IMÓVEL OBJETO DA CONTROVÉRSIA. PARTILHA INDEVIDA. PROCEDÊNCIA DO RECLAMO. ALIMENTOS. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. PRETENDIDA MAJORAÇÃO, EXCLUSÃO OU REDUÇÃO. DESCABIMENTO. AUTORA COM IDADE AVANÇADA E DESPROVIDA DE RECURSOS FIXOS. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADES DA ALIMENTANDA/POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 1.694, § 1º, 1.695 e 1.704, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRETENSÃO DA RECORRENTE VISANDO À CONDENAÇÃO DA OPOENTE. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 17 DO CPC. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. INSURGIMENTO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062823-1, de Ponte Serrada, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-02-2014).
Data do Julgamento
:
17/02/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Angélica Fassini
Relator(a)
:
Luiz Cesar Schweitzer
Comarca
:
Ponte Serrada
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