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Jurisprudência


TJSC 2013.062836-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI 6.194/1974. VÍTIMA FATAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DA RÉ. ALEGADA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA PRECONIZADA PELO ART. 177 DA VETUSTA LEI SUBSTANTIVA CIVIL E DA SÚMULA 229 DO STJ. PRAZO NÃO ESCOADO. PLEITO DE COBERTURA DO SINISTRO EM QUANTIA FIXA. INVIABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE PAGAR O VALOR PREVISTO EM LEI À ÉPOCA DOS FATOS. MANUTENÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENSA DESVINCULAÇÃO AO SALÁRIO-MÍNIMO. TESE RECHAÇADA. UTILIZAÇÃO NO DECISUM DE ÍNDICE DIVERSO DO ALEGADO PELA APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062836-5, de Concórdia, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).

Data do Julgamento : 22/06/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Roque Lopedote
Relator(a) : Luiz Cesar Schweitzer
Comarca : Concórdia
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