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Jurisprudência


TJSC 2013.062859-2 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR QUE NÃO POSSUI IDENTIDADE COM AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÃO DE TELEFONIA FIXA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA, UMA VEZ QUE O PEDIDO DAQUELA NÃO É CONSEQUÊNCIA OU SUCEDÂNEO DESTA. DECISÃO CASSADA. Os elementos identificadores, quais sejam, o pedido e a causa de pedir das ações de telefonia fixa e móvel são distintos. Naquela, tem-se como objeto complementação de ações subscritas a menor, uma vez que o valor capitalizado não corresponde ao valor integralizado no contrato. Nesta, o objeto é a subscrição de ações a menor decorrente da cisão da Telesc S.A. em Telesc Celular, a chamada "dobra acionária". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062859-2, de Taió, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).

Data do Julgamento : 08/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Taió
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