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Jurisprudência


TJSC 2013.062869-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO C/C PEDIDO DE SUSTAÇÃO/CANCELAMENTO DE PROTESTO COM TUTELA ANTECIPADA C/C COBRANÇA. SENTENÇA PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. PRELIMINARES. PEDIDO DE ANÁLISE DO AGRAVO RETIDO. IMPOSSIBILIDADE DO MAGISTRADO DETERMINAR A INCLUSÃO DA EMPRESA RÉ NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. VERIFICAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. JUIZ QUE DEVE OPORTUNIZAR À PARTE A EMENDA À INICIAL QUANDO VERIFICADO VÍCIOS SANÁVEIS. EXEGESE DO ART. 321 DO CPC. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU MOACIR AFASTADA. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. RÉU QUE PARTICIPA DAS NEGOCIAÇÕES. "Havendo comprovação de que o subscritor da nota promissória realizava negócios em nome da empresa na época da emissão da cártula, aplica-se a teoria da aparência e reconhece-se a legitimidade da pessoa jurídica que este representava para figurar em demanda executória" (Ap. Cív. n. 2010.007633-0, de São Lourenço do Oeste, Rel. Des. Subst. Saul Steil, DJe de 3-8-2010). ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA DO DIREITO DOS AUTORES DE RECLAMAÇÃO DO DEFEITO. EMPRESA APELADA QUE É DESTINATÁRIA FINAL DO PRODUTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRAZO DE 90 DIAS PARA RECLAMAÇÃO A CONTAR DO DESCOBRIMENTO DO VÍCIO OCULTO. EXEGESE DO ART. 26 DO CDC. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 3º, DO CC. PERÍODO ENTRE O RECONHECIMENTO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E A CITAÇÃO DA EMPRESA RÉ INFERIOR A 3 ANOS. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS DEFEITOS E VALORES GASTOS. NOTAS FISCAIS CONTIDAS NOS AUTOS QUE DÃO CONTA DAS PEÇAS TROCADAS E SEUS VALORES. COMPROVAÇÃO FEITA. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAR O TÍTULO INEXIGÍVEL, BEM COMO CANCELAR O PROTESTO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA QUE AO MESMO TEMPO DECLAROU O TÍTULO INEXIGÍVEL E DETERMINOU O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS GASTAS COM O VEÍCULO. INVIABILIDADE, SOB PENA DE MANIFESTO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO AUTOR, QUE TERIA O CAMINHÃO SEM NADA PAGAR. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DO TÍTULO E O VALOR DO RESSARCIMENTO. PEDIDO ACOLHIDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPOSIÇÃO DECORRENTE DE LEI. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXEGESE DOS ART. 7 PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 18, CAPUT, E ART. 25, § 1º, TODOS DO DIPLOMA CONSUMERISTA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062869-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : São Bento do Sul
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