TJSC 2013.062873-6 (Acórdão)
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA À AUTORA. REAÇÃO DESPROPORCIONAL DO DEMANDADO. EXAME DE CORPO DELITO QUE APONTA OFENSA À INTEGRIDADE CORPORAL DA AUTORA. Agressão física desmotivada e desmedida dá ensejo à reparação por dano moral. Qualquer retaliação privada, além de refletir retrocesso cultural, é punida pelo ordenamento jurídico. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DEVIDA. Na fixação da indenização por danos morais, é de se respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, avaliando-se a reprovabilidade da conduta, o nível sócio-econômico do das partes, atento, ademais, à peculiaridades do caso em concreto. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. INVIABILIDADE. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. A denominada Taxa Selic, por trazer consigo o cômputo de juros remuneratórios e correção monetária, não pode ser utilizada como encargo moratório ou remuneratório, sob pena de se caracterizar verdadeira cobrança dúplice. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. Tratando-se de ilícito causador de dano moral, o termo inicial para a incidência dos juros de mora, sobre a indenização arbitrada, retroagem à época do evento. A correção monetária, por sua vez, flui da data do arbitramento. HONORÁRIOS FIXADOS COM ARRIMO NO ART. 20, § 3º E ALÍNEAS, DO CPC. PERCENTUAL ÍNFIMO. A determinação do montante dos honorários advocatícios deve considerar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, bem como a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20 do CPC). MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO. SANÇÃO NÃO APLICADA. As penalidades por litigância de má-fé apenas subsistem quando há nos autos prova iniludível que a parte incidiu em alguma conduta tipificada no artigo 17 do CPC. Se, não há, nos autos, prova de dolo, não há que se falar em aplicação de multa por litigância de má-fé. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062873-6, de Braço do Norte, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA À AUTORA. REAÇÃO DESPROPORCIONAL DO DEMANDADO. EXAME DE CORPO DELITO QUE APONTA OFENSA À INTEGRIDADE CORPORAL DA AUTORA. Agressão física desmotivada e desmedida dá ensejo à reparação por dano moral. Qualquer retaliação privada, além de refletir retrocesso cultural, é punida pelo ordenamento jurídico. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DEVIDA. Na fixação da indenização por danos morais, é de se respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, avaliando-se a reprovabilidade da conduta, o nível sócio-econômico do das partes, atento, ademais, à peculiaridades do caso em concreto. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. INVIABILIDADE. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. A denominada Taxa Selic, por trazer consigo o cômputo de juros remuneratórios e correção monetária, não pode ser utilizada como encargo moratório ou remuneratório, sob pena de se caracterizar verdadeira cobrança dúplice. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. Tratando-se de ilícito causador de dano moral, o termo inicial para a incidência dos juros de mora, sobre a indenização arbitrada, retroagem à época do evento. A correção monetária, por sua vez, flui da data do arbitramento. HONORÁRIOS FIXADOS COM ARRIMO NO ART. 20, § 3º E ALÍNEAS, DO CPC. PERCENTUAL ÍNFIMO. A determinação do montante dos honorários advocatícios deve considerar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, bem como a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20 do CPC). MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO. SANÇÃO NÃO APLICADA. As penalidades por litigância de má-fé apenas subsistem quando há nos autos prova iniludível que a parte incidiu em alguma conduta tipificada no artigo 17 do CPC. Se, não há, nos autos, prova de dolo, não há que se falar em aplicação de multa por litigância de má-fé. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062873-6, de Braço do Norte, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
Data do Julgamento
:
27/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Braço do Norte
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