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Jurisprudência


TJSC 2013.062889-1 (Acórdão)

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO APÓS A LEI N. 11.945/2009. APLICAÇÃO DA TABELA QUE PREVÊ A GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO CONFORME O PERCENTUAL DA INVALIDEZ APURADO. INDENIZAÇÃO QUE, IN CASU, FOI CORRETAMENTE PAGA NA ESFERA EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062889-1, de Itajaí, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Itajaí
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