TJSC 2013.062892-5 (Acórdão)
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. A cautelar de documentos é providência que se esgota na proteção do direito fundamental à prova. Se o bem jurídico objeto da exibição amealhado em resposta supre os contornos da pretensão, procede o intento. DOCUMENTOS EXIBIDOS MEDIANTE FORTE RESISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA TEMPERADA PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Por aplicação do princípio da causalidade, sempre que for instaurado o contencioso por meio de teses defensivas arguidas em contestação, ainda que a demandada apresente os documentos individualizados na inicial, o ônus de sucumbência é devido. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062892-5, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
Ementa
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. A cautelar de documentos é providência que se esgota na proteção do direito fundamental à prova. Se o bem jurídico objeto da exibição amealhado em resposta supre os contornos da pretensão, procede o intento. DOCUMENTOS EXIBIDOS MEDIANTE FORTE RESISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA TEMPERADA PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Por aplicação do princípio da causalidade, sempre que for instaurado o contencioso por meio de teses defensivas arguidas em contestação, ainda que a demandada apresente os documentos individualizados na inicial, o ônus de sucumbência é devido. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062892-5, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
Data do Julgamento
:
24/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Lages
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