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Jurisprudência


TJSC 2013.062894-9 (Acórdão)

Ementa
CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA - SIMULAÇÃO - CONTRATOS DE COMPRA E VENDA - UTILIZAÇÃO DE PROCURAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO DA OUTORGANTE - VENDA REALIZADA A PREÇO VIL - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO - INDÍCIOS SUFICIENTES PARA COMPROVAR A SIMULAÇÃO "1. A simulação consiste num desacordo intencional entre a vontade interna e a declarada, para criar, aparentemente, um ato negocial que inexiste, ou para ocultar, sob determinada aparência, o negócio querido, enganando-se terceiro, o fisco, ou fraudando-se a lei, o que acarreta a invalidade do negócio. 2. É desnecessária a exigência da prova direta e imediata da simulação, bastando para configurá-la indícios e presunções convincentes que apontem os fatos cuja existência possa partir o magistrado para chegar, ou não, à certeza da simulação alegada" (AC n. 2014.047068-8, Des. Marcus Tulio Sartorato). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062894-9, de Indaial, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-03-2016).

Data do Julgamento : 07/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gabriela Sailon de Souza Benedet
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Indaial
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