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Jurisprudência


TJSC 2013.062915-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EMENDA DA INICIAL PARA ACOSTAR AOS AUTOS VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRAZO DILATÓRIO - REQUERIMENTO DE DILAÇÃO DO PRAZO TEMPESTIVO - BOA-FÉ DO AUTOR DEMONSTRADA - INDEFERIMENTO JUNTO COM A SENTENÇA - FALTA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO CASSADA - RECURSO PROVIDO. É irrazoável o indeferimento do pedido de dilação do prazo para a emenda da petição inicial juntamente com a sentença que extingue o feito sem resolução do mérito, principalmente quando evidenciada a boa-fé processual do demandante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062915-4, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Joinville
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