TJSC 2013.062946-0 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INVOCAÇÃO DE MATÉRIA DIVERSA ÀQUELA TRATADA NA SENTENÇA. MULTA FISCAL. CONFISCO NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. "A natureza da multa aplicada sobre o débito fiscal é sancionatória, tendo ela a função de punir o contribuinte indolente com suas obrigações tributárias, de modo a desestimular o pagamento em atraso e, sobretudo, o não recolhimento do tributo" (AC n. 2012.087776-9, Des. Francisco Oliveira Neto, j. 14/05/2013). Assim, é corrente o entendimento de que "não tem caráter confiscatório a multa fiscal cujo valor não excede ao da obrigação principal" (AC n. 2007.056719-2, Des. Newton Janke, j. 18/08/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062946-0, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INVOCAÇÃO DE MATÉRIA DIVERSA ÀQUELA TRATADA NA SENTENÇA. MULTA FISCAL. CONFISCO NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. "A natureza da multa aplicada sobre o débito fiscal é sancionatória, tendo ela a função de punir o contribuinte indolente com suas obrigações tributárias, de modo a desestimular o pagamento em atraso e, sobretudo, o não recolhimento do tributo" (AC n. 2012.087776-9, Des. Francisco Oliveira Neto, j. 14/05/2013). Assim, é corrente o entendimento de que "não tem caráter confiscatório a multa fiscal cujo valor não excede ao da obrigação principal" (AC n. 2007.056719-2, Des. Newton Janke, j. 18/08/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062946-0, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento
:
20/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Blumenau
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