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Jurisprudência


TJSC 2013.062988-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. PACIENTE QUE SE LANÇA DA JANELA DO TERCEIRO ANDAR DO HOSPITAL RÉU. CONDUTA QUE CULMINA NA SUA MORTE. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE DO NOSOCÔMIO NÃO CONFIGURADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO. I - Se, da leitura da inicial, ficou demonstrado que os Autores buscam a responsabilização do nosocômio Réu no tocante ao suicídio do paciente, possibilitando o exercício de seu direito de defesa com as informações fáticas necessárias, a extinção posterior do processo por inépcia da inicial é inadmissível, sob pena de revelar-se excessivo rigor e desconsideração ao princípio da instrumentalidade das formas. II - Consoante o disposto no artigo 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do hospital pela prestação dos serviços é objetiva, somente podendo ser derruída nos casos em que se demonstre a inexistência de defeito, a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. In casu, resultando comprovado que o paciente, repentinamente, evadiu-se do consultório médico e lançou-se da janela do 3º andar do hospital vindo a óbito, caracterizada está a culpa exclusiva da vítima, não havendo como se condenar o Réu ao pagamento de indenização em favor dos Autores, em virtude de falha na prestação dos serviços. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062988-6, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).

Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Thania Mara Luz
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Blumenau
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