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Jurisprudência


TJSC 2013.063002-3 (Acórdão)

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CP). PRONÚNCIA. DUPLO HOMICÍDIO SIMPLES NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM DOLO EVENTUAL (CAPUT DO ART. 121 C/C ART. 18, AMBOS DO CP). RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE DOLO EVENTUAL. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. PRONÚNCIA MANTIDA. - Só é cabível a desclassificação quando houver prova inconteste e que permita juízo de convicção pleno de que o crime cometido é diverso daquele apontado na denúncia. - Os elementos colhidos até o momento indicam a possibilidade de que o acusado tenha agido com dolo eventual, haja vista o somatório de situações propensas a ocasionar graves acidentes de trânsito (embriaguez ao volante, ultrapassagem proibida, velocidade acima do limite permitido no local e colisão sobre a pista contrária à que deveria trafegar o agente), de modo que a controvérsia deve ser submetida ao Tribunal do Júri. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.063002-3, de Brusque, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 04-02-2014).

Data do Julgamento : 04/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Brusque
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