TJSC 2013.063034-6 (Acórdão)
Embargos de declaração. INSCRIÇÕES INDEVIDAS EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. DATA CORRESPONDENTE À NEGATIVAÇÃO MAIS ANTIGA. PARCIAL ACOLHIMENTO PARA SANAR A OMISSÃO. Havendo mais de uma inscrição e definido o evento danoso como termo a quo de incidência dos juros de mora tem-se a inscrição mais remota como o momento a partir do qual devem ser contabilizados. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.063034-6, de Blumenau, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
Ementa
Embargos de declaração. INSCRIÇÕES INDEVIDAS EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. DATA CORRESPONDENTE À NEGATIVAÇÃO MAIS ANTIGA. PARCIAL ACOLHIMENTO PARA SANAR A OMISSÃO. Havendo mais de uma inscrição e definido o evento danoso como termo a quo de incidência dos juros de mora tem-se a inscrição mais remota como o momento a partir do qual devem ser contabilizados. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.063034-6, de Blumenau, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabíola Duncka Geiser
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Blumenau
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