TJSC 2013.063044-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL. RECURSO DOS AUTORES. PRETENDIDO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO, PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA. NOVO POSICIONAMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DA MATÉRIA. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em atenção ao hodierno posicionamento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça, o auxílio cesta-alimentação é devido apenas para os empregados que estão em atividade, não tem natureza salarial, porquanto visa repor ao empregado as despesas com a alimentação determinadas a suprir as necessidades alimentares da jornada de trabalho, de sorte que não se incorpora aos proventos de complementação de aposentadoria adimplidos pela entidade de previdência privada. [...] Segundo a nova orientação desta Corte, a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se inviável a extensão do abono único aos empregados inativos, em razão da natureza indenizatória da verba e, bem assim, em virtude da autonomia entre os contratos de trabalho e de previdência complementar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049385-8, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 31-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063044-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL. RECURSO DOS AUTORES. PRETENDIDO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO, PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA. NOVO POSICIONAMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DA MATÉRIA. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em atenção ao hodierno posicionamento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça, o auxílio cesta-alimentação é devido apenas para os empregados que estão em atividade, não tem natureza salarial, porquanto visa repor ao empregado as despesas com a alimentação determinadas a suprir as necessidades alimentares da jornada de trabalho, de sorte que não se incorpora aos proventos de complementação de aposentadoria adimplidos pela entidade de previdência privada. [...] Segundo a nova orientação desta Corte, a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se inviável a extensão do abono único aos empregados inativos, em razão da natureza indenizatória da verba e, bem assim, em virtude da autonomia entre os contratos de trabalho e de previdência complementar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049385-8, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 31-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063044-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Data do Julgamento
:
10/07/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Paula Kern
Relator(a)
:
Sérgio Izidoro Heil
Comarca
:
Capital
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