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Jurisprudência


TJSC 2013.063072-4 (Acórdão)

Ementa
Ação de Cobrança. Celesc. Prescrição decenal. Entendimento consolidado pelo Grupo de Câmaras. Não verificação. Mérito. Irregularidade constatada no medidor de energia elétrica. Absolvição em ação penal em virtude da aplicação do princípio da bagatela. Afastamento da alegação de inocência. Presunção de veracidade dos documentos emitidos pela concessionária. Cálculo realizado nos moldes do art. 72, inc. IV, "b", da Resolução n. 456/2000 da ANEEL. Regularidade do procedimento seguido pela concessionária. Procedência do pedido. Justiça gratuita. Indeferimento. Recurso desprovido. Os documentos emitidos pela Administração Pública, na prática de seus atos, possuem presunção de veracidade. Comprovada a fraude no relógio medidor (...), pode a concessionária cobrar os valores não pagos pelo consumidor em virtude da fraude, devendo o débito ser calculado em base nas determinações do art. 72 da Resolução n. 456/00 da ANEEL, com possibilidade de suspensão do fornecimento de energia pela concessionária ao imóvel do consumidor, se não for pago o valor do consumo arbitrado, após garantidos o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo (TJSC, Ap.Cív. n. 2011.067932-8, de Joinville, Rel: Des. Jaime Ramos, j. 29.9.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063072-4, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).

Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joinville
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