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Jurisprudência


TJSC 2013.063079-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO ADESIVO DA RÉ. (1) CONTRATO FIRMADO POR TERCEIRO. ASSINATURAS VISIVELMENTE DISTINTAS. ÔNUS DE DESCONSTITUIÇÃO (CPC, ART. 333, II) NÃO PERFECTIBILIZADO. ABALO ANÍMICO. INEXISTÊNCIA. VÁLIDAS RESTRIÇÕES ANTERIORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OU DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DELAS. ENUNCIADO N. 385 DA SÚMULA DO STJ. CONDENAÇÃO AFASTADA. - Embora não demonstrada a existência do débito e, consequentemente, a regularidade do apontamento, não há acolher o pedido condenatório em razão de alegado abalo anímico se existentes pretéritas (e válidas) restrições (Enunciado n. 385 da Súmula do STJ) que não foram objeto de impugnação nestes autos ou mesmo em outras ações judiciais. (2) SUCUMBÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. - Com a reforma da sentença para afastar a pretensão indenizatória, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais, com a ocorrência de sucumbência recíproca, autorizada a compensação, na perspectiva do Enunciado n. 306 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO PRINCIPAL DO AUTOR. (3) QUANTUM. MAJORAÇÃO. PREJUDICADO. - Diante da solução vertida, resta prejudicado o reclamo que almejava obter a majoração do valor da indenização. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E DO AUTOR PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063079-3, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Brusque
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