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Jurisprudência


TJSC 2013.063085-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO QUE, POR MOTIVO DE DOENÇA, ENCONTRAVA-SE AFASTADO DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO REALIZADA ENTRE EMPREGADOR E A SEGURADORA RÉ. NEGATIVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO EM RAZÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE EXAME PRELIMINAR. RISCO ASSUMIDO PELA SEGURADORA. RESSARCIMENTO DE VALORES MENSAIS PAGOS DEPOIS DO ÓBITO DO SEGURADO. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS COBRADAS. BOA-FÉ DO SEGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDOS INICIAIS PROCEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I - A hipótese em exame há de ser analisada e decidida sob a luz do Código de Defesa do Consumidor, inexistindo qualquer dúvida de que o contratante figura na qualidade de consumidor (art. 2º do CDC), enquanto a contratada figura como fornecedora de serviços (art. 3º do CDC). II - O segurado ou beneficiários não podem ter o pagamento do sinistro negado, com fundamento em doença preexistente, se estava afastado das atividades laborais ao tempo da contratação realizada entre o empregador e a seguradora Requerida, mormente se nenhuma declaração neste sentido foi exigida. Desta forma, demonstrada pela apólice securitária que o empregado/segurado não estava excluído do grupo quando da ocorrência do sinistro, resta evidente o direito ao recebimento da indenização. III - Em que pese não tenha sido comunicado o óbito do segurado à Ré, quando constatato o ocorrido evento, cessam as obrigações no tocante às prestações mensais e as quantias indevidamente cobradas e recebidas devem ser devolvidas aos Autores, sob pena de enriquecimento sem causa. IV - A correção monetária incide sobre o valor da indenização a ser paga a partir da data da contratação. Quanto à restituição de valores pagos, a atualização monetária dar-se-á a partir do desembolso de cada prestação a ser ressarcida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063085-8, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).

Data do Julgamento : 31/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ana Cristina de Oliveira Agustini
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Blumenau
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