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Jurisprudência


TJSC 2013.063140-3 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE IÇARA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO DO TEMPO QUE LABORARAM EM CARÁTER PRECÁRIO. POSTERIOR POSSE EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. PREVISÃO LEGAL NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DA BENESSE APENAS AOS SERVIDORES EFETIVOS. PRECEDENTES. "Lei autoriza a contagem de todo o período prestado exclusivamente ao Município de Içara para fins de cálculo do adicional, não havendo ressalva para que esse tempo seja contado apenas para os futuros contratos com a Administração Municipal. Corretíssima a sentença ao determinar que o adicional por tempo de serviço deve ser calculado com a consideração do tempo em que os autores exerceram a função de professor temporário perante o Município de Içara" (TJSC, AC n. 2012.093054-2, de Içara, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.9.13). ENCARGOS MORATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09 QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. "A Primeira Seção do STJ, alinhando-se ao entendimento do STF, no julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), estabeleceu que, a partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, a) 'a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança'; b) 'os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas' (REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013)" (STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 92.371/SP, rel. Min. Hermann Benjamin, Segunda Turma, j. 26.11.13). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA PROVIDA EM PARTE. FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063140-3, de Içara, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Evandro Volmar Rizzo
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Içara
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