TJSC 2013.063142-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA de reconhecimento de direito c/c obrigação de fazer - AGRAVO RETIDO - MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA - MANUTENÇÃO DO PRAZO para o cumprimento da medida - agravo parcialmente provido - FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL (NEOCATE) A PORTADOR DE GASTROENTERITE E DE COLITE ALÉRGICA - NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADAS - PRESERVAÇÃO DA VIDA E DIREITO À SAÚDE, QUE SE SOBREPÕEM À QUESTÃO ORÇAMENTÁRIA - APELO DESPROVIDO. Sendo a saúde direito de todos e dever do Estado, comprovada a doença e a impossibilidade do enfermo arcar com os custos dos medicamentos que necessita, não pode o ente público deixar de prestar a integral e universal assistência devida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063142-7, de Barra Velha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA de reconhecimento de direito c/c obrigação de fazer - AGRAVO RETIDO - MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA - MANUTENÇÃO DO PRAZO para o cumprimento da medida - agravo parcialmente provido - FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL (NEOCATE) A PORTADOR DE GASTROENTERITE E DE COLITE ALÉRGICA - NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADAS - PRESERVAÇÃO DA VIDA E DIREITO À SAÚDE, QUE SE SOBREPÕEM À QUESTÃO ORÇAMENTÁRIA - APELO DESPROVIDO. Sendo a saúde direito de todos e dever do Estado, comprovada a doença e a impossibilidade do enfermo arcar com os custos dos medicamentos que necessita, não pode o ente público deixar de prestar a integral e universal assistência devida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063142-7, de Barra Velha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento
:
17/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iolmar Alves Baltazar
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Barra Velha
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