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Jurisprudência


TJSC 2013.063166-1 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. RODOVIA SC-453. DECRETOS EXPROPRIATÓRIOS EDITADOS NOS ANOS DE 1980 E 1986. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU QUE AS OBRAS DE MELHORIA OCORRERAM NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS 1984 E 1988. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. DEMANDA AFORADA EM 1º-2-2010. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos' (STJ, Súmula 119), salvo se incidente a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil. Impõe-se a confirmação da sentença que declarou prescrita a pretensão dos autores se da data do apossamento administrativo do imóvel até a data da distribuição da petição inicial da ação ressarcitória transcorreram mais de 20 (vinte) anos. (AC n. 2013.046697-8, de Videira, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-12-2013)" (AC n. 2013.040035-8, de Videira, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 8-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063166-1, de Videira, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).

Data do Julgamento : 13/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Videira
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