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Jurisprudência


TJSC 2013.063191-5 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO VISANDO À CONVERSÃO DO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR EM AUXÍLIO-ACIDENTE E À CUMULAÇÃO COM A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSOS DESPROVIDOS. Por força do disposto no parágrafo único do art. 9º da Lei n. 6.367/1976, o "auxílio-suplementar" não é cumulável com qualquer outro benefício; cessa "com a aposentadoria do acidentado e seu valor não será incluído no cálculo de pensão". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063191-5, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Joinville
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