TJSC 2013.063206-5 (Acórdão)
RECURSO CRIMINAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL CONTRA DECISUM QUE INDEFERIU A PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSO ESTABELECIMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INVIABILIDADE. MEDIDA QUE SE DENOTA EXTREMA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. DECISÃO MANTIDA. O princípio da confiança no Juiz do processo, que serve de fundamento para a mantença da segregação cautelar, deve ser utilizado, também, para amparar o magistrado quando decide libertar o acusado, desde que demonstrada a desnecessidade da custódia, sob pena de subverter sua própria concepção. A decisão da custódia cautelar possui natureza "rebus sic santibus" (segundo o estado da causa) e pode ser tomada a qualquer tempo, desde que presentes seus requisitos, sendo facultado ao Magistrado, "inclusive, modificar o seu ponto de vista, seja por prova superveniente, seja por nova consideração do assunto" (Júlio Fabbrini Mirabete). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.063206-5, de Joaçaba, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 17-12-2013).
Ementa
RECURSO CRIMINAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL CONTRA DECISUM QUE INDEFERIU A PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSO ESTABELECIMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INVIABILIDADE. MEDIDA QUE SE DENOTA EXTREMA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. DECISÃO MANTIDA. O princípio da confiança no Juiz do processo, que serve de fundamento para a mantença da segregação cautelar, deve ser utilizado, também, para amparar o magistrado quando decide libertar o acusado, desde que demonstrada a desnecessidade da custódia, sob pena de subverter sua própria concepção. A decisão da custódia cautelar possui natureza "rebus sic santibus" (segundo o estado da causa) e pode ser tomada a qualquer tempo, desde que presentes seus requisitos, sendo facultado ao Magistrado, "inclusive, modificar o seu ponto de vista, seja por prova superveniente, seja por nova consideração do assunto" (Júlio Fabbrini Mirabete). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.063206-5, de Joaçaba, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Márcio Umberto Bragaglia
Relator(a)
:
Marli Mosimann Vargas
Comarca
:
Joaçaba
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