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Jurisprudência


TJSC 2013.063229-2 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA DE TÁXI. PAGAMENTO DOS REPAROS NA VIA ADMINISTRATIVA PELA SEGURADORA DO VEÍCULO CAUSADOR DO SINISTRO. TAXISTA QUE, NÃO OBSTANTE, COLIMA COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA INACOLHEDORA DOS PEDIDOS. PRESUNÇÃO QUANTO AOS PREJUÍZOS ADVINDOS DA COMPROVADA INATIVAÇÃO DO TÁXI PARA CONSERTO. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DESSE MONTANTE EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA DEMANDADA RESTRITA AOS LIMITES DA APÓLICE. ALEGADOS INCÔMODOS ADVINDOS DO CONSERTO DO AUTOMÓVEL E DA COBRANÇA DOS PREJUÍZOS. MEROS DISSABORES. INEXISTÊNCIA DE LESÕES FÍSICAS. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "É intuitivo que o veículo usado profissionalmente para o transporte de passageiros - táxi - quando avariado por culpa de terceiro, impedindo seu uso regular, gera o direito ao percebimento de lucros cessantes pelo lesado. Não havendo dúvidas da potencialidade e razoabilidade em torno da alegação das perdas financeiras, a sua apuração, diante das especificidades da lide, pode ser buscada em sede de liquidação de sentença. Negar tal possibilidade significa, por via inversa, negar o próprio direito indenizatório reconhecido." (AC n. 2011.010362-3, de Gaspar, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 11-04-2013). 2. Em acidente de trânsito no qual a vítima, afortunadamente, sofre apenas leves escoriações no joelho, mostra-se indevida a reparação pecuniária por dano moral, a qual, como cediço, não decorre automaticamente de qualquer indesejável fato do cotidiano, dependendo, necessariamente, de comprovada dor, aflição, angústia, vergonha e humilhação pessoais impingidas ao lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063229-2, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).

Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Joinville
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