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Jurisprudência


TJSC 2013.063242-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. SEQUESTRO. SENTENÇA TERMINATIVA. (1) MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA. PRAZO DECADENCIAL QUE NÃO SE INICIA. EXEGESE DO ART. 806 DO CPC. - Conforme o teor do art. 806 do Código de Processo Civil, o ajuizamento da ação principal no trintídio legal é dever imposto ao autor apenas na hipótese em que a pretensão liminar foi acolhida. Do contrário, indigitado prazo não se inicia, razão pela qual é descabida a solução terminativa. (2) JULGAMENTO PER SALTUM. ART. 515, § 3º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. - Inviável, porém, o julgamento per saltum, previsto no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a necessidade de tomada de providências na origem. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063242-9, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Blumenau
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