TJSC 2013.063332-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APROVAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DISCUSSÃO ACERCA DE NOVAÇÃO DO CRÉDITO EM SEU DESFAVOR. MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO DE EMPRESA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos casos em que o recurso demanda análise acerca da aplicabilidade de regras próprias do Direito Empresarial, a exemplo da questão que envolve novação de crédito em desfavor de sociedade que teve plano de recuperação judicial aprovado, a competência para conhecer e julgar a insurgência é afeta, neste Tribunal, às Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063332-8, de Fraiburgo, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APROVAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DISCUSSÃO ACERCA DE NOVAÇÃO DO CRÉDITO EM SEU DESFAVOR. MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO DE EMPRESA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos casos em que o recurso demanda análise acerca da aplicabilidade de regras próprias do Direito Empresarial, a exemplo da questão que envolve novação de crédito em desfavor de sociedade que teve plano de recuperação judicial aprovado, a competência para conhecer e julgar a insurgência é afeta, neste Tribunal, às Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063332-8, de Fraiburgo, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luis Renato Martins de Almeida
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Fraiburgo
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