main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.063365-8 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA DEDUZIDA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO PARA O JUÍZO CÍVEL PARA PROCESSAMENTO PELO RITO COMUM. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 135 DO FONAJE. DESCABIMENTO, NO CASO CONCRETO. ENUNCIADO DIRIGIDO APENAS ÀS CAUSAS DEDUZIDAS POR MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE E RELATIVIZADO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO. CONFLITO ACOLHIDO. O Enunciado n. 135 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - Fonaje recomenda que a microempresa ou empresa de pequeno porte deve comprovar sua qualificação tributária e apresentar o documento fiscal relativo ao negócio jurídico objeto da lide para que seja franqueado seu acesso ao sistema dos juizados especiais. Portanto, a não apresentação do referido documento fiscal não pode justificar a remessa do feito ao juízo cível para que seja processado pelo rito comum se a demanda foi deduzida por pessoa física. Não fosse isso, o Enunciado merece ser relativizado quando se tratar de execução de título de crédito, na medida em que é dotado de autonomia, cartularidade e literalidade, o que dispensa, em princípio, a apresentação do documento fiscal. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.063365-8, de Navegantes, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Navegantes
Mostrar discussão