TJSC 2013.063367-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESFAZIMENTO DE OBRA. MULTA DIÁRIA. - INTERLOCUTÓRIO POSITIVO. (1) PRELIMINARES. ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS SATISFEITOS. - Verificado o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, inclusive a tempestividade arguida, deve-se conhecer do recurso. (2) ILEGITIMIDADE. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. - As questões processuais não integrantes do rol do art. 301 do Código de Processo Civil - a exemplo da ilegitimidade de parte -, se não submetidas à apreciação do magistrado a quo, não podem ser analisadas em grau recursal, sob pena de supressão de instância. (3) MÉRITO. ASTREINTES. PRÉVIO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. - Nos exatos termos do art. 461, § 4º, do Código de Processo Civil, é lícito que o juiz fixe, até mesmo de ofício, multa diária pelo descumprimento de obrigação de fazer imputada à parte por força de decisão judicial - no que se inclui o descumprimento de acordo homologado. Dispensado, então, o prévio contraditório, que é diferido. (4) DESFAZIMENTO DE OBRA. CUMPRIMENTO. ATRASO ATRIBUÍDO A CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. ALEGAÇÕES SEM MÍNIMA SUSTENTAÇÃO, INCLUSIVE NA FASE RECURSAL. PETICIONAMENTO TAMPOUCO EFETUADO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO ACORDADO. - A alegação de que o atraso no cumprimento da obrigação imputada às agravantes decorreu de fatores alheios à sua vontade (caso fortuito e força maior) - a justificar a prorrogação do prazo de 60 (sessenta) dias acordado entre as partes - não pode ser acolhida se não foram acostados aos autos quaisquer elementos para comprová-los, e quando as agravantes nem mesmo se manifestaram anteriormente à consumação do referido prazo, buscando se antecipar à provocação da parte agravada. (5) ASTREINTES. DIMINUIÇÃO NECESSÁRIA. LIMITAÇÃO, ADEMAIS, DO MONTANTE TOTAL DA VERBA. - Necessário reduzir o valor das astreintes quando desproporcional (R$ 500,00 por dia), fixando-o em R$ 100,00 (cem reais). Outrossim, limita-se o valor total da verba em R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de que, sobrevindo reiterado descumprimento, o magistrado a quo reavalie o quantum. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063367-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESFAZIMENTO DE OBRA. MULTA DIÁRIA. - INTERLOCUTÓRIO POSITIVO. (1) PRELIMINARES. ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS SATISFEITOS. - Verificado o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, inclusive a tempestividade arguida, deve-se conhecer do recurso. (2) ILEGITIMIDADE. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. - As questões processuais não integrantes do rol do art. 301 do Código de Processo Civil - a exemplo da ilegitimidade de parte -, se não submetidas à apreciação do magistrado a quo, não podem ser analisadas em grau recursal, sob pena de supressão de instância. (3) MÉRITO. ASTREINTES. PRÉVIO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. - Nos exatos termos do art. 461, § 4º, do Código de Processo Civil, é lícito que o juiz fixe, até mesmo de ofício, multa diária pelo descumprimento de obrigação de fazer imputada à parte por força de decisão judicial - no que se inclui o descumprimento de acordo homologado. Dispensado, então, o prévio contraditório, que é diferido. (4) DESFAZIMENTO DE OBRA. CUMPRIMENTO. ATRASO ATRIBUÍDO A CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. ALEGAÇÕES SEM MÍNIMA SUSTENTAÇÃO, INCLUSIVE NA FASE RECURSAL. PETICIONAMENTO TAMPOUCO EFETUADO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO ACORDADO. - A alegação de que o atraso no cumprimento da obrigação imputada às agravantes decorreu de fatores alheios à sua vontade (caso fortuito e força maior) - a justificar a prorrogação do prazo de 60 (sessenta) dias acordado entre as partes - não pode ser acolhida se não foram acostados aos autos quaisquer elementos para comprová-los, e quando as agravantes nem mesmo se manifestaram anteriormente à consumação do referido prazo, buscando se antecipar à provocação da parte agravada. (5) ASTREINTES. DIMINUIÇÃO NECESSÁRIA. LIMITAÇÃO, ADEMAIS, DO MONTANTE TOTAL DA VERBA. - Necessário reduzir o valor das astreintes quando desproporcional (R$ 500,00 por dia), fixando-o em R$ 100,00 (cem reais). Outrossim, limita-se o valor total da verba em R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de que, sobrevindo reiterado descumprimento, o magistrado a quo reavalie o quantum. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063367-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Data do Julgamento
:
10/04/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Balneário Camboriú
Mostrar discussão