TJSC 2013.063382-3 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação parcialmente acolhida. Insurgência dos acionistas. Valor patrimonial das ações. Critério. Empresa de telefonia responsável pela emissão originária. Agravo provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063382-3, de Içara, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação parcialmente acolhida. Insurgência dos acionistas. Valor patrimonial das ações. Critério. Empresa de telefonia responsável pela emissão originária. Agravo provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063382-3, de Içara, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Içara
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