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Jurisprudência


TJSC 2013.063433-7 (Acórdão)

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DO ART. 733 DO CPC - JUSTIFICATIVA REJEITADA - PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DECRETADA - INCONFORMISMO - IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DE SUPORTAR O QUANTUM ALIMENTÍCIO - INACOLHIMENTO - MATÉRIA A SER DISCUTIDA EM VIA PRÓPRIA - PAGAMENTO PARCIAL - INSUFICIÊNCIA - INADIMPLÊNCIA DEMONSTRADA - DECRETO PRISIONAL MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. A execucional de alimentos não é a via adequada para averiguar a proporcionalidade da pensão alimentícia ao binômio necessidade/possibilidade. O pagamento parcial dos valores devidos a título de alimentos não afasta a possibilidade de decretação da prisão civil do devedor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063433-7, de Indaial, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).

Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Mônica Elias de Lucca Pasold
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Indaial
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