TJSC 2013.063434-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. RECURSO DA RÉ ALMEJANDO A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRADOS. FIXAÇÃO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). EXCESSIVIDADE NÃO CONSTATADA. MONTANTE ADEQUADO AO CASO E EM CONSONÂNCIA COM O ADOTADO PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Os honorários periciais devem ser fixados levando-se em consideração o valor da causa, as condições financeiras das partes e a complexidade do trabalho a ser executado, conforme dicção do art. 7º da Lei Complementar n. 156/1997. Nesse sentido, tem-se que o valor fixado ao presente se revela razoável e atende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063434-4, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. RECURSO DA RÉ ALMEJANDO A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRADOS. FIXAÇÃO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). EXCESSIVIDADE NÃO CONSTATADA. MONTANTE ADEQUADO AO CASO E EM CONSONÂNCIA COM O ADOTADO PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Os honorários periciais devem ser fixados levando-se em consideração o valor da causa, as condições financeiras das partes e a complexidade do trabalho a ser executado, conforme dicção do art. 7º da Lei Complementar n. 156/1997. Nesse sentido, tem-se que o valor fixado ao presente se revela razoável e atende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063434-4, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Speck de Souza
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão