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Jurisprudência


TJSC 2013.063440-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE FÁRMACO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES TIPIFICADOS. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORNECER MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL AO AGRAVADO. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTE. PERTINÊNCIA. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Caracterizados o risco à integridade física do agravado e a responsabilidade do Município agravante em prover os meios de acesso à saúde, inexiste óbice à antecipação dos efeitos da tutela para a concessão de medicamento indicado em favor de pessoa necessitada, nos precisos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, cabendo na espécie, ademais, a imposição de astreintes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063440-9, de Turvo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).

Data do Julgamento : 04/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Turvo
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