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Jurisprudência


TJSC 2013.063454-0 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. declaração de pobreza que, na hipótese, satisfaz os requisitos da lei N. 1060/1950. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE EX ADVERSA - PRESUNÇÃO iURIS TANTUM NÃO ELIDIDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063454-0, de Criciúma, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).

Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Criciúma
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