TJSC 2013.063455-7 (Acórdão)
REIVINDICATÓRIA. LIMINAR INDEFERIDA À ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS. AGRAVO DA AUTORA. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO CONCISA MAS CLARA. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 93, INCISO IX, DA CF NÃO DEMOSTRADA. Decisão nula é aquela que não possui fundamento ou cuja motivação é deficiente a ponto de restringir o contraditório e violar a ampla defesa. Concisão, no entanto, não gera mácula, pois o magistrado não está obrigado a responder um a um os argumentos tecidos pelos combatentes e não se pode confundir questão vital, tal qual aquela atinente ao pedido, com argumentos meramente trazidos à colação. DOMÍNIO, INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL PRETENDIDO E POSSE INJUSTA, QUE NÃO SE CONFUNDE COM POSSE VIOLENTA, CLANDESTINA OU PRECÁRIA, SUMARIA E SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. ELEMENTOS DO ART. 273 DO CPC DEMONSTRADOS. A ação reivindicatória constitui a garantia dada ao proprietário para ser brandido daquele que exerce a posse injusta sobre o seu bem imóvel (art. 1.228 do CC/2002). Para que a tutela jurisdicional seja adiantada, o art. 273, incisos I e II, do CPC, exige a presença conjunta de determinados elementos. Deve haver, pois, prova inequívoca que convença o Julgador da verossimilhança das alegações do interessado (caput) e "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (I); ou, que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (II)". Prova inequívoca é aquela que demonstra um alto grau de probabilidade que a parte que postula obterá um resultado final favorável. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação se relaciona com a urgência na prestação da tutela. O dano deve ser concreto, atual e grave. Já quando se pensa em tutela antecipada com base no abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do acionado procura-se evitar as dilações temporais indevidas do processo. Busca-se, pois, entregar uma tutela tempestiva, livre de exceções ou atos infundados e morosos. Suficientemente demonstrados os pressupostos objetivos da reivindicação, ainda que em cognição não exauriente, deve o Julgador antecipar a tutela jurisdicional e, por conseguinte, imitir a proprietária na posse direta do seu bem. AGRAVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063455-7, de Indaial, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
Ementa
REIVINDICATÓRIA. LIMINAR INDEFERIDA À ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS. AGRAVO DA AUTORA. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO CONCISA MAS CLARA. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 93, INCISO IX, DA CF NÃO DEMOSTRADA. Decisão nula é aquela que não possui fundamento ou cuja motivação é deficiente a ponto de restringir o contraditório e violar a ampla defesa. Concisão, no entanto, não gera mácula, pois o magistrado não está obrigado a responder um a um os argumentos tecidos pelos combatentes e não se pode confundir questão vital, tal qual aquela atinente ao pedido, com argumentos meramente trazidos à colação. DOMÍNIO, INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL PRETENDIDO E POSSE INJUSTA, QUE NÃO SE CONFUNDE COM POSSE VIOLENTA, CLANDESTINA OU PRECÁRIA, SUMARIA E SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. ELEMENTOS DO ART. 273 DO CPC DEMONSTRADOS. A ação reivindicatória constitui a garantia dada ao proprietário para ser brandido daquele que exerce a posse injusta sobre o seu bem imóvel (art. 1.228 do CC/2002). Para que a tutela jurisdicional seja adiantada, o art. 273, incisos I e II, do CPC, exige a presença conjunta de determinados elementos. Deve haver, pois, prova inequívoca que convença o Julgador da verossimilhança das alegações do interessado (caput) e "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (I); ou, que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (II)". Prova inequívoca é aquela que demonstra um alto grau de probabilidade que a parte que postula obterá um resultado final favorável. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação se relaciona com a urgência na prestação da tutela. O dano deve ser concreto, atual e grave. Já quando se pensa em tutela antecipada com base no abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do acionado procura-se evitar as dilações temporais indevidas do processo. Busca-se, pois, entregar uma tutela tempestiva, livre de exceções ou atos infundados e morosos. Suficientemente demonstrados os pressupostos objetivos da reivindicação, ainda que em cognição não exauriente, deve o Julgador antecipar a tutela jurisdicional e, por conseguinte, imitir a proprietária na posse direta do seu bem. AGRAVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063455-7, de Indaial, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
Data do Julgamento
:
27/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Mônica Elias de Lucca Pasold
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Indaial
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