TJSC 2013.063461-2 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMSC - CANDIDATO QUE NÃO REALIZOU O EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA POR CONTA DE TENDINITE TRAUMÁTICA EM SEU OMBRO ESQUERDO - REPROVAÇÃO - PRETENSÃO DE REALIZAR A NOVA AVALIAÇÃO FÍSICA SOMENTE QUANDO ENCERRADA SUA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU EDITALÍCIA - ORDEM DENEGADA. "O candidato de concurso público não tem direito líquido e certo 'à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo contrária disposição editalícia' (STF - RE n. 630.733/DF, Rel. Ministro Gilmar Mendes). Na espécie, o edital prevê que o candidato reprovado, no caso de deferimento do recurso administrativo, poderá realizar um novo exame de avaliação física. Todavia, não sendo possível submeter-se ao teste físico na data aprazada pela Comissão do concurso, é inadmissível, por ausência de previsão legal e editalícia, a concessão de uma terceira oportunidade." (Mandado de Segurança n. 2013.048592-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 09-10-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.063461-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMSC - CANDIDATO QUE NÃO REALIZOU O EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA POR CONTA DE TENDINITE TRAUMÁTICA EM SEU OMBRO ESQUERDO - REPROVAÇÃO - PRETENSÃO DE REALIZAR A NOVA AVALIAÇÃO FÍSICA SOMENTE QUANDO ENCERRADA SUA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU EDITALÍCIA - ORDEM DENEGADA. "O candidato de concurso público não tem direito líquido e certo 'à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo contrária disposição editalícia' (STF - RE n. 630.733/DF, Rel. Ministro Gilmar Mendes). Na espécie, o edital prevê que o candidato reprovado, no caso de deferimento do recurso administrativo, poderá realizar um novo exame de avaliação física. Todavia, não sendo possível submeter-se ao teste físico na data aprazada pela Comissão do concurso, é inadmissível, por ausência de previsão legal e editalícia, a concessão de uma terceira oportunidade." (Mandado de Segurança n. 2013.048592-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 09-10-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.063461-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
Data do Julgamento
:
13/11/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Capital
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