main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.063464-3 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI N. 10.826/03, ART. 12. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDADA EM HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA NO CASO CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REAL POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. BONS PREDICADOS PESSOAIS. NÃO IMPEDITIVO À PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES NO CASO CONCRETO. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão quando o juiz, tendo em vista as particularidades do caso concreto, mantém a prisão preventiva com vistas a garantir a ordem pública, mormente pelo fato de haver real possibilidade de que o réu, solto, prossiga praticando o delito que lhe é imputado. Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a manutenção da prisão preventiva, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Afasta-se a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, quando estas não se revelarem suficientes para substituir os fundamentos apresentados para a segregação cautelar. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.063464-3, de Itajaí, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão