main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.063505-4 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) VENCIDA. PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO RENOVADO ATÉ O INÍCIO DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (INVESTIDURA). POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. "Conforme a Súmula 266 do STJ, a documentação estabelecida pelo edital para habilitação legal ao exercício do cargo dos candidatos aprovados em concurso público deve ser exigida somente por ocasião da posse." (TJSC - Mandado de Segurança n. 2006.001490-4, rel. Des. Cid Goulart, j. 10.12.2008) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.063505-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).

Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
Mostrar discussão