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Jurisprudência


TJSC 2013.063519-5 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO. DISTRATO MEDIANTE NOTIFICAÇÃO. ART. 927 DO CPC. OUTORGA UXÓRIA PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DESNECESSIDADE. PRESSUPOSTOS AO DEFERIMENTO DA LIMINAR SATISFEITOS. RECURSO DESPROVIDO. A ação tendente ao distrato de comodato não versa acerca de direitos reais imobiliários, o que dispensa a outorga uxória de que trata o art. 10, caput, do CPC. Provada a aquisição dos direitos possessórios sobre o terreno pela agravada mediante instrumento aparentemente válido, bem como a ocupação ulterior do bem pela agravante mediante comodato entabulado com aquela, e o esbulho pela última praticado após a notificação judicial tendente à desocupação do imóvel, conclui-se que estão preenchidos os requisitos do art. 927 do CPC, o que enseja o deferimento da reintegração de posse. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063519-5, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).

Data do Julgamento : 01/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Capital
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