TJSC 2013.063522-9 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - APRESENTAÇÃO FACULTADA ATÉ A DATA DA INVESTIDURA QUE SE DÁ COM A INCLUSÃO NA POLÍCIA MILITAR PELA MATRÍCULA E INÍCIO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - PRETENSÃO DE APRESENTAR EM DATA POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - LIMINAR REVOGADA - ORDEM DENEGADA. O candidato aprovado no concurso público para a carreira militar estadual está obrigado a apresentar o diploma ou o certificado de conclusão de ensino superior de graduação, de acordo com a legislação e o edital, na data da sua investidura no serviço público que ocorre com a inclusão e a matrícula no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, motivo pelo qual não tem direito líquido e certo à inclusão e matrícula o candidato que, na data da investidura, não cumpre essa obrigação. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.063522-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - APRESENTAÇÃO FACULTADA ATÉ A DATA DA INVESTIDURA QUE SE DÁ COM A INCLUSÃO NA POLÍCIA MILITAR PELA MATRÍCULA E INÍCIO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - PRETENSÃO DE APRESENTAR EM DATA POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - LIMINAR REVOGADA - ORDEM DENEGADA. O candidato aprovado no concurso público para a carreira militar estadual está obrigado a apresentar o diploma ou o certificado de conclusão de ensino superior de graduação, de acordo com a legislação e o edital, na data da sua investidura no serviço público que ocorre com a inclusão e a matrícula no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, motivo pelo qual não tem direito líquido e certo à inclusão e matrícula o candidato que, na data da investidura, não cumpre essa obrigação. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.063522-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
Data do Julgamento
:
13/11/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
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