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Jurisprudência


TJSC 2013.063525-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. CONTRATO. FINANCIMENTO IMOBILIÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. - LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. - Tendo a promitente vendedora se comprometido em audiência a buscar solução para financiamento imobiliário, deve entregar a documentação necessária a tanto, obrigação que assumiu ao firmar o compromisso de compra e venda. - O princípio da boa-fé objetiva (Código Civil, artigo 422) impõe aos contratantes dever de lealdade, de modo que, na espécie, incumbe à promitente alienante colaborar para a consecução dos atos necessários para a conclusão do contrato, providenciando a documentação necessária. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063525-0, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2013).

Data do Julgamento : 19/12/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : São José
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