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Jurisprudência


TJSC 2013.063528-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA NULIDADE DO PROCESSO. MATÉRIA JÁ DIRIMIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não deve ser conhecida insurgência da Agravante relativamente à desnecessidade de depósito integral para garantia do juízo, quando tal matéria já foi dirimida em outro recurso de Agravo de Instrumento e está coberta pela preclusão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063528-1, de Videira, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).

Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcus Alexsander Dexheimer
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Videira
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