TJSC 2013.063528-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA NULIDADE DO PROCESSO. MATÉRIA JÁ DIRIMIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não deve ser conhecida insurgência da Agravante relativamente à desnecessidade de depósito integral para garantia do juízo, quando tal matéria já foi dirimida em outro recurso de Agravo de Instrumento e está coberta pela preclusão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063528-1, de Videira, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA NULIDADE DO PROCESSO. MATÉRIA JÁ DIRIMIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não deve ser conhecida insurgência da Agravante relativamente à desnecessidade de depósito integral para garantia do juízo, quando tal matéria já foi dirimida em outro recurso de Agravo de Instrumento e está coberta pela preclusão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063528-1, de Videira, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento
:
17/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcus Alexsander Dexheimer
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Videira
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