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Jurisprudência


TJSC 2013.063533-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA PARA FACULTAR A APRESENTAÇÃO ATÉ A DATA DA INVESTIDURA QUE SE DÁ COM A INCLUSÃO NA POLÍCIA MILITAR PELA MATRÍCULA E INÍCIO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - PRETENSÃO DE APRESENTAR EM DATA POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE - REGIMENTAL NÃO PROVIDO. O candidato aprovado no concurso público para a carreira militar estadual está obrigado a apresentar o diploma ou o certificado de conclusão de ensino superior de graduação, de acordo com a legislação e o edital, na data da sua investidura no serviço público que ocorre com a inclusão e a matrícula no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, e não após essa data. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.063533-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).

Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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