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Jurisprudência


TJSC 2013.063571-7 (Acórdão)

Ementa
Ação de repetição de indébito. Celesc. Prescrição decenal. Entendimento consolidado pelo Grupo de Câmaras. Não verificação. Aplicação do art. 515, §3º, do Código de Processo Civil. Preliminares. Incompetência da Justiça Estadual e denunciação da lide à ANEEL. Afastamento. Reconhecimento da legitimidade passiva da ré. Mérito. Reclassificação de unidade consumidora. Indústria rural. Fabricação de laticínios. Alteração no enquadramento de "classe industrial" para "rural". Repetição dos valores cobrados a maior no período em que equivocadamente pagou tarifa do grupo industrial. Devolução simples. Ausência de má-fé da concessionária. Precedentes. Correção monetária. Incidência do INPC a contar de cada desembolso. Incidência unicamente da Selic a contar da citação. Honorários advocatícios fixados conforme os critérios do art. 20, §§3º e 4º do Código de Processo Civil. Provimento do recurso, para afastar a prescrição. Procedência parcial dos pedidos iniciais. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (DJe 15.9.2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ 8/2008, firmou o entendimento de que se aplica o prazo prescricional estabelecido pela regra geral do Código Civil, ou seja, de 20 anos, previsto no art. 177 do Código Civil de 1916 ou de 10 anos, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002. Observar-se-á, na aplicação de um e outro, se for o caso, a regra de direito intertemporal estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002. Também se adota tal orientação em relação à repetição de indébito por questão relativa ao enquadramento tarifário na prestação de serviço de energia elétrica. [...] 3. Agravo Regimental não provido (STJ, AgRg no Ag no REsp n. 122.128/RS, rel. Min. Hermann Benjamin, j. 22.5.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063571-7, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).

Data do Julgamento : 11/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Chapecó
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