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Jurisprudência


TJSC 2013.063602-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO EXTINTO EM FACE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUFICIENTE PARA A SUA CARACTERIZAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO QUE NÃO DEVE PERDURAR POR PRAZO INDEFINIDO. RECURSO DESPROVIDO. A prescrição intercorrente incide no processo de execução quando o feito permanecer paralisado em razão de desídia do exequente por lapso temporal superior ao prazo prescricional da pretensão executória do respectivo título. Apesar de não correr o prazo prescricional durante a suspensão do processo motivado pela ausência de bens passível de penhora, o sobrestamento do feito não pode perdurar de forma indefinida no tempo, sob pena de subversão do princípio da segurança jurídica, de onde deriva o instituto da prescrição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063602-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).

Data do Julgamento : 23/11/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Juliano Serpa
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : São Miguel do Oeste
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