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Jurisprudência


TJSC 2013.063668-5 (Acórdão)

Ementa
INICIAL INDEFERIDA. Reintegração na posse. Insurgência. Notificação prévia do devedor. Falta. Mora não configurada. Pressuposto processual ausente. Emenda inviável. Apelo desprovido. A notificação precederá o ajuizamento da demanda, sendo inviável a emenda da exordial por se tratar de irregularidade insanável. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063668-5, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).

Data do Julgamento : 04/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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