TJSC 2013.063668-5 (Acórdão)
INICIAL INDEFERIDA. Reintegração na posse. Insurgência. Notificação prévia do devedor. Falta. Mora não configurada. Pressuposto processual ausente. Emenda inviável. Apelo desprovido. A notificação precederá o ajuizamento da demanda, sendo inviável a emenda da exordial por se tratar de irregularidade insanável. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063668-5, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
Ementa
INICIAL INDEFERIDA. Reintegração na posse. Insurgência. Notificação prévia do devedor. Falta. Mora não configurada. Pressuposto processual ausente. Emenda inviável. Apelo desprovido. A notificação precederá o ajuizamento da demanda, sendo inviável a emenda da exordial por se tratar de irregularidade insanável. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063668-5, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
Data do Julgamento
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yhon Tostes
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão